Entenda o Sistema Presença do Bolsa Família
O Sistema de Acompanhamento da Frequência Escolar do Bolsa Família (Sistema Presença), acompanha mais de 15,2 milhões de estudantes beneficiários do programa em todo o Brasil.
Os profissionais da educação devem registrar lá a frequência escolar das crianças e adolescentes, na faixa de seis a 17 anos.
À frente desse trabalho, o Ministério da Educação atua em parceria com cerca de 50 mil coordenadores municipais e estaduais, além de auxiliares da área educacional. O acompanhamento é realizado em cinco períodos bimestrais ao longo do ano.
O objetivo é que o poder público possa atuar para garantir os direitos básicos – como a educação – às famílias que estão em situação de maior vulnerabilidade. E a ausência da escola é indício dessa condição. Uma das condicionalidades do Bolsa Família é justamente a frequência escolar das crianças e dos adolescentes beneficiários.
“O acompanhamento tem como principal objetivo combater o abandono e a evasão escolar e, dessa forma, contribuir para a permanência e progressão dos estudos na idade apropriada de crianças e adolescentes de seis a 17 anos”, reforça a coordenadora-geral de Acompanhamento da Inclusão Escolar do MEC, Simone Medeiros. O percentual mínimo é de 85% de frequência para quem tem entre seis a 15 anos e de 75% para jovens de 16 e 17 anos.
Presença
Uma das condicionalidades para receber o Bolsa Família é que crianças e adolescentes beneficiários comprovem frequência na sala de aula.
Trocando em miúdos
Como é feito o cálculo dessa frequência?
Existe uma fórmula para calcular a frequência de cada aluno:
Alunos até o 5º ano do Ensino Mundamental (é o caso da nossa escola): Número de dias frequentados x 100 / total de dias letivos.
Exemplo: Em um mês com 21 dias letivos o aluno "A" frequentou 18 dias letivos. Sendo assim, temos a seguinte fórmula: 18 x 100 / 21= 85,714285..., ou seja, o aluno "A" teve uma frequência de aproximadamente 86%, o que torna sua frequência satisfatória.
Podemos perceber que o aluno "A" faltou 3 dias letivos e alcançou a frequência mínima esperada. Caso este mesmo aluno faltasse 4 dias letivos já teria uma frequência média abaixo do esperado.
Já que, geralmente os meses letivos tem no máximo 21 à 22 dias de aula, cada aluno NÃO deverá ter mais de 3 faltas por mês, sem que haja uma prévia justificativa por parte de sua família.
O que acontece se a frequência alcançada for menor que o determinado para a faixa etária do aluno?
Sistema de advertências
Os efeitos nos benefícios financeiros das famílias que não cumpriram as contrapartidas são gradativos. Na primeira vez em que é detectado descumprimento, as famílias recebem uma advertência. Nessa situação se encontram 155.748 famílias.
Na segunda vez que os índices de frequência ficarem abaixo do exigido num período de 18 meses, o benefício é bloqueado. Novas reincidências levam à suspensão no recebimento do valor por 60 dias, seguida de uma segunda suspensão; caso haja cinco descumprimentos, o Bolsa Família é cancelado.
No caso dos adolescentes de 16 e 17 anos o monitoramento é mais ágil e basta três descumprimentos para a perda das parcelas. Nesse caso, foram cancelados 5.389 benefícios de jovens que não conseguiram comparecer a 75% das aulas no bimestre de abril e maio deste ano.
Na primeira vez que é identificada presença inferior ao índice exigido, a família também recebe uma advertência; na segunda, o benefício será suspenso e na terceira, cancelado.
Outra diferença no monitoramento de alunos de 16 e 17 anos é que, nesse caso, é suspenso ou cancelado apenas o valor do benefício vinculado ao adolescente, no valor de R$ 38, limitado a dois por família. Os outros valores, de R$ 32 por filho de até 15 anos, limitado a três, e o benefício básico de R$ 70, destinado a famílias extremamente pobres (renda mensal por integrante de até R$ 70) continuam disponíveis, desde que o restante da família cumpra as condições.
O MDS e o Ministério da Educação monitoraram 14,4 milhões de alunos beneficiados pelo Bolsa Família em abril e maio, mantendo os altos percentuais de registros – 86% do total de 16,7 milhões de crianças e adolescentes de 6 a 17 anos. O programa transfere renda atualmente a 12,9 milhões de famílias.
Fontes:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
http://tutorialpresenca.mec.gov.br/orientar-preenchimento-do-formulario-coordenador-municipal-dia-a-dia-formulario-de-coleta-de-frequencia.html
Portal Brasil, com informações do Ministério da Educação
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